STJ nega outro habeas-corpus a Law Kin Chong

O comerciante chinês ainda não obteve permissão de sair temporariamente da prisão, onde cumpre pena de quatro anos de reclusão, por corrupção ativa

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Por Agencia Estado
Atualização:

O comerciante chinês Law Kin Chong ainda não obteve permissão de sair temporariamente da prisão, onde cumpre pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de corrupção ativa. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas-corpus que pretendia cassar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sobre a restrição das saídas temporárias e ao impedimento de progressão ao regime prisional aberto. De acordo com informações do site do STJ, a defesa do comerciante sustentou que uma vez "concedido ao paciente o direito de ingressar no regime estabelecido na decisão de primeiro grau, descabe estabelecer, em decisão definitiva do órgão colegiado de segundo grau, proibições de benefícios típicos desse regime, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Carta Magna". Para o relator, ministro Paulo Medina, a Corte estadual, ao negar a saída temporária, partiu de premissa correta: a da incompatibilidade entre a prisão provisória e a natureza desse especial benefício da execução. Medina assinalou que, nesse momento de análise definitiva do pedido, mais que "altamente questionável", a saída temporária é, na verdade, inconciliável com a afirmada necessidade de prender.

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