SÃO PAULO - A 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 7, o pedido do advogado do goleiro Bruno para que o processo seja transferido do município de Contagem para Vespasiano, em Minas.
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes é acusado de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores, contra a ex-amante Eliza Samudio.
Segundo o STJ, a defesa alega incompetência do juízo da comarca de Contagem e sustenta que o "pretenso assassinato" teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida.
Decisão dada em outubro pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito.
Para o desembargador Celso Limongi, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem - prisão temporária dos corréus, em 6 de julho -, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.