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STJ nega pedido de informações sobre acidente da Gol

Familiares queriam informações sobre as investigações do acidente para saber quem foram os responsáveis pelo choque entre o Boeing da Gol e o jato Legacy

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar da viúva de Francisco Augusto Marques Garcia Júnior, passageiro morto no acidente aéreo com o Boeing da Gol em outubro de 2006. Patrícia Abrahim Barbosa Garcia e seus dois filhos menores pretendiam conseguir informações sobre a investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente. No caso, Patrícia impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do ministro de Estado da Defesa, que, por meio de ofício, indeferiu o pedido de informações e extração de fotocópias de todos os documentos e peças dos autos de investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente aéreo ocorrido com o Boeing 737-800, da empresa aérea Gol, e o jato Legacy, todas requeridas com a finalidade de instruir ações indenizatórias. Para isso, sustentaram, em síntese, violação do texto da Constituição Federal que lhes garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. O pedido foi negado pelo ministro Barros Monteiro devido à inconclusão das investigações, sendo, portanto, momentânea, conforme informações obtidas por meio do ofício encaminhado pelo Ministério da Defesa. De acordo com o presidente do STJ, "os impetrantes possuem o direito constitucional ao recebimento de informações de seu interesse, desde que conclusivas quanto à responsabilidade pelo evento danoso. Ademais, dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro", diz o documento. "Por outro lado, o pretendido ajuizamento da ação de indenização não será prejudicado, pois sequer se avizinha a prescrição da pretensão", conclui.

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