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STJ proíbe corte de ponto de grevistas e gera efeito cascata

Condsef vê decisão como jurisprudência e promete entrar com ações para[br]reverter perdas de greves recentes de servidores

Por Lu Aiko Otta e Brasília
Atualização:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu o governo de cortar o ponto dos grevistas do Ministério do Trabalho, vai gerar um efeito cascata no funcionalismo. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) promete ingressar com ações para reverter o corte feito em outros órgãos em que houve greve este ano, como o Ibama, a Secretaria de Patrimônio da União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outros. "A decisão do STJ vira jurisprudência para outros setores", disse o secretário-geral do Condsef, Josemilton Costa. Se os sindicalistas tiverem sucesso, vai se concretizar o que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chama de "férias": servidores não trabalham, mas recebem. Os funcionários do Ministério do Trabalho estão parados há mais de dois meses.Preocupada com a repercussão da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a procuradora-geral da União, Helia Maria de Oliveira Bettero, a decisão "vai contra jurisprudência fixada no próprio STJ". O governo argumenta que a greve corresponde a uma suspensão de contrato de trabalho, por isso caberia o desconto dos dias parados. Na interpretação dos advogados da União, o trabalhador assume um risco quando decide paralisar suas atividades. O correto seria constituir um fundo de greve para evitar maiores prejuízos com o corte do ponto.Mas, no entendimento de Hamilton Carvalhido, ministro do STJ, não existe uma previsão legal para o fundo de greve. A falta de regras para sua constituição seria uma omissão do Estado, o que justificaria classificar a paralisação dos servidores como um "caso excepcional", no qual não deveria haver corte do ponto. "O corte de vencimentos, na espécie, significa suprimir o sustento do servidor e da sua família, porque ? e o Poder Público não o ignora ? inexiste previsão e, portanto, disciplina legal para a formação do fundo para o custeio do movimento, tanto quanto contribuição específica a ser paga pelo servidor", diz ele em seu voto. Essa interpretação foi apoiada por unanimidade na 1.ª seção do STJ.A AGU vai recorrer de outra decisão do STJ, desta vez a respeito da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal considerou a greve legal, mas determinou que 50% deles continuem trabalhando. "Nossa preocupação é com a continuidade de serviços essenciais", disse a procuradora. O entendimento é que o retorno ao trabalho de metade do quadro não é suficiente. "Se eles fazem greve, quem é prejudicado é a população." Os médicos peritos atestam incapacidade física de pessoas que recebem auxílio-doença.

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