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STJ proíbe Praia Grande de cobrar taxa do lixo

O município do litoral paulista recorreu ao STJ na tentativa de suspender a proibição que já havia sido definida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a suspensão de liminar e de sentença interposta pelo município de Praia Grande, no litoral paulista, contra o (TJ/SP), que determinou o fim da cobrança das taxas de conservação e limpeza de vias e logradouros públicos do município sob pena de multa. Em sua decisão, o tribunal paulista determinou que o município não poderia mais cobrar a taxa de conservação e limpeza de vias e logradouros públicos. Caso isso acontecesse, a Prefeitura de Praia Grande pagaria uma multa correspondente a R$ 10 mil por dia. Inconformado, o município recorreu ao STJ com o pedido de suspensão de liminar e de sentença. Para tanto, alegou que a decisão causa lesão à economia pública, pois o fisco deixa de recolher cerca de R$ 34.140.773,81. Segundo ainda a prefeitura, a quantia arrecadada é utilizada para as taxas de serviços urbanos, do quais 64,23% são destinados ao pagamento dos funcionários e demais despesas decorrentes do orçamento da manutenção de infra-estrutura para o qual se destina. Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que o município não comprovou a ocorrência, no caso, de grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança pública, condições que autorizam o pedido da suspensão. Para o ministro Barros Monteiro, os simples cálculos aritméticos acerca do montante de recursos financeiros suscetíveis de arrecadação pelo município mostram-se insuficientes para demonstrar a potencialidade lesiva à economia do mesmo.

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