STJ revoga prisão de acusado por homicídios em BH

Advogado é acusado de integrar uma quadrilha que teria praticado extorsões e assassinatos de empresários na capital mineira

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Por Redação
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SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta quinta-feira, 27, a prisão cautelar do advogado Luis Astolfo Sales Bueno, acusado de participar de dois homicídios qualificados, em Belo Horizonte. De acordo com o STJ, Bueno é acusado de integrar uma quadrilha que teria praticado extorsões e assassinatos de empresários na capital mineira. A decisão é do desembargador convocado Celso Limongi, da Sexta Turma. No final de abril, Luis Astolfo foi preso temporariamente por suposto envolvimento na morte dos empresários Rayder dos Santos Rodrigues, de 38 anos, e Fabiano Ferreira Moura, de 36, executados e esquartejados em um apartamento do Bairro Sion, localizado na região centro-sul da capital mineira. Além dele, foram presas outras cinco pessoas que teriam se envolvido nos crimes, entre elas o pastor Sidney Eduardo Benjamin. A pedido do Ministério Público, a Justiça estadual converteu em prisão preventiva a detenção temporária de 30 dias do pastor.Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Frederico Costa Flores de Carvalho, Gabriela Ferreira da Costa, Arlindo Soares Lobo e o cabo da Polícia Militar Renato Mozer, todos eles acusados e presos, também entraram com pedido de liminar, objetivando liberdade provisória. O pedido, no entanto, foi indeferido pela 4ª Vara Criminal. No STJ, à exceção do advogado, nenhum outro suposto integrante da quadrilha ingressou com pedido de habeas corpus. O advogado recorreu ao Superior Tribunal depois de ter um pedido de liminar negado pelo TJ-MG. Ainda segundo o STJ, ao analisar a questão, o ministro Celso Limongi entendeu que a prisão temporária de Luis Astolfo foi decretada "sem que se demonstrasse, com dados concretos, de que forma sua custódia era imprescindível para prosseguir as investigações. Segundo Limongi, a decisão que restringiu a liberdade do réu limitou-se a alegar a hediondez e gravidade dos supostos delitos, o que é inadmissível". Com base nesses argumentos, o ministro do STJ aceitou a liminar para que o advogado fosse colocado em liberdade, "sem prejuízo da decretação de nova prisão provisória, com fundamento em dados concretos que a justifiquem". Após a decisão, solicitou que o processo fosse remetido ao Ministério Público Federal, para que emita parecer.

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