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Supermercado condenado a indenizar consumidora acusada de furto

Fita de vídeo do circuito interno de segurança do estabelecimento mostra a atitude constrangedora do funcionário tentando revistar a cliente

Por Agencia Estado
Atualização:

Acusada injustamente por um funcionário do Supermercado Mundial de furtar um refil de inseticida, na loja do bairro Freguesia, em Jacarepaguá, no Rio, a consumidora Márcia Cristina Marotte Vasconcelos deverá receber do estabelecimento uma indenização de R$ 20 mil. O constrangimento aconteceu no dia 1º de abril de 2005 e a decisão pela indenização foi tomada na segunda-feira pela juíza Natasha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. A juíza se baseou na fita de vídeo do circuito interno de segurança que mostra o equívoco do funcionário e, ao mesmo tempo, sua atitude constrangedora tentando revistar Márcia, na frente de outros clientes daquele estabelecimento comercial. Para a juíza, houve "lesão da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a injusta acusação e o público constrangimento causado à autora da petição". O valor da indenização por dano moral foi baseado tanto na repercussão do fato, quando na humilhação sofrida pela pleiteante, acusada em público de crime que não cometeu. Segundo a juíza Natasha de Oliveira há muitas outras ações similares tramitando em que conglomerados econômicos agem de forma lesiva, imputando a consumidores a prática de furto. A defesa do supermercado poderá recorrer, mas a decisão pode se transformar em jurisprudência para outros pleiteantes.

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