Supervia é condenada por morte de passageiro em linha férrea no Rio

Em 2006 um homem morreu após cair de trem lotado que viajava de portas abertas; para relator da ação, acidente foi causado por negligência

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou nesta terça-feira, 4, a Supervia a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, a família de um passageiro morto em 2006, após cair de um vagão nas proximidades da estação de São Cristóvão, no subúrbio da cidade.

 

PUBLICIDADE

Segundo depoimentos de testemunhas, a composição viajava superlotada e com as portas abertas quando um forte solavanco causou a queda do pizzaiolo Alexandro Belarmino na linha férrea.

 

Para o relator da ação, desembargador Camilo Ruliére, o caso mostra que houve negligência por parte da empresa. "A ré foi negligente ao permitir que o trem se deslocasse sem a devida segurança, com as portas abertas, não observando os cuidados normais e sem as cautelas exigidas pelo senso comum, colocando em risco a incolumidade alheia".

 

A filha da vítima receberá também 2/3 do salário mínimo mensalmente até completar a maioridade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.