07 de abril de 2011 | 00h00
Em 2007, por exemplo, o STF concedeu habeas corpus para trancar uma notícia-crime instaurada no STJ com base apenas numa denúncia anônima. O Ministério Público Federal tinha pedido a abertura do procedimento contra um juiz estadual e dois desembargadores do Tocantins alegando haver suspeitas de tráfico de influência. Na ocasião, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, classificou como "discrepante" a instauração de um procedimento com base num documento apócrifo. Para o STF, ao receber uma denúncia anônima a polícia deve, primeiro, fazer diligências para verificar se os fatos são verdadeiros. Só depois deve iniciar as investigações e pedir medidas como interceptações telefônicas.
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