Supremo nega Habeas-corpus a advogada de Marcola

Maria Cristina Rachado está presa desde julho de 2006; ela é acusada de pagar propina a funcionário da Câmara para conseguir cópia de documentos sigilosos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas-corpus da advogada Maria Cristina de Souza Rachado. Ela está presa desde julho de 2006 e pretendia sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Maria Cristina defende Marcos Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). No Supremo, a defesa contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão ou a transferência para a prisão domiciliar. A primeira instância já tinha determinado a remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou que não há vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior. A advogada foi presa sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela Polícia, com autorização judicial. Maria Cristina Rachado é acusada, ainda, de pagar propina a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter cópias dos depoimentos sigilosos que dois delegados prestaram à CPI do Tráfico de Armas. Para a comissão, os CDs com a transcrição dos depoimentos foram adquiridos a mando de integrantes presos do PCC. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, negou o pedido porque o próprio Habeas-corpus ajuizado no STJ já contestava decisão monocrática do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu liminar à advogada. A ministra considerou que a análise da matéria pelo Supremo, neste momento, configuraria dupla supressão de instância, ?em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência?. Ellen Gracie anotou também que os autos não foram instruídos com cópia do ato contestado, ?o que inviabiliza o cotejo entre as razões deduzidas Habeas-corpus e os fundamentos da decisão atacada?.

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