SUS deve fornecer remédio de uso experimental

Entendimento da Justiça do RS veio após quadro clínico de paciente se agravar

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem de arcar com tratamento médico mesmo nos casos em que o remédio prescrito for de uso experimental. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o Estado gaúcho e o município de Viamão a fornecer solidariamente um remédio adequado ao quadro clínico de uma paciente, vítima de Lupus Eritematoso Sistêmico. O quadro clínico da paciente se agravou e ela sofreu um enfarte. Os médicos prescreveram a medicação Rituximab 500 mg, com a indicação de que se não tomasse o medicamento o quadro poderia ficar ainda pior, inclusive com risco de morte. A primeira instância negou o fornecimento do remédio por entender que se tratava de medicamento de uso experimental. A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Em decisão monocrática, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acolheu o pedido. O Estado e o município recorreram, mas ela manteve a decisão. Esclareceu que se a única forma de tratamento é experimental, que ela seja garantida pelo Estado. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro Baroni Borges.

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