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Suspensa liminar que proibia destruição de armas

Por Agencia Estado
Atualização:

Foi suspensa ontem pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5. Região (TRF-5), desembargador Napoleão Nunes Maia, a liminar concedida pelo juiz da 3. Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, proibindo a destruição das armas de fogo recolhidas pela campanha de desarmamento do Governo Federal. O desembargador federal acatou o pedido de suspensão da liminar, impetrado ontem à tarde, pela Advocacia Geral da União (AGU), concordando com o argumento de que a liminar vai de encontro ao artigo 32 da Lei do Desarmamento, que veda o reaproveitamento das armas recolhidas na campanha para qualquer outra finalidade e "prevê, expressamente, a destruição desse material". Para o desembargador Napoleão Nunes Maia, a destruição das armas só poderia deixar de ser aplicada se houvesse incompatibilidade com a Constituição. Nesse caso, só o Supremo Tribunal Federal poderia se pronunciar sobre o assunto. A liminar da justiça federal de Sergipe motivou a suspensão de 3,2 mil armas recolhidas em Pernambuco que iriam ser destruídas ontem pelo Exército. Agora, o Comando Militar do Nordeste deverá marcar outra data para executar a tarefa. Pernambuco recolheu até agora mais de 6,8 mil armas. Delas, 3,2 mil foram periciadas e encaminhadas ao Exército, que desde ontem começou a participar da campanha de desarmamento, também recebendo armas em seis quartéis no Estado.

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