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Suspenso por enquanto fechamento de câmpus da Uniban

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam temporariamente uma determinação do Ministério da Educação (MEC) para o fechamento do câmpus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), localizado em Osasco. O estabelecimento de ensino, onde estão matriculados mais de 2 mil alunos em 15 cursos, já vinha funcionando com base em liminar do STJ contra a proibição do ministério. Com a decisão desta quinta-feira, a Uniban poderá recorrer administrativamente, no âmbito do MEC, contra a determinação. Ao recorrer ao STJ, a instituição alegou que o processo administrativo contra a abertura do câmpus não respeitou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme o STJ, a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação emitiu um parecer e, imediatamente, entregou o documento para homologação pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, sem que a Uniban fosse intimada. Em outubro do ano passado, o MEC homologou parecer do conselho favorável ao fechamento da unidade da Uniban em Osasco e à transferência dos alunos para outra instituição de ensino superior. A decisão do MEC e do conselho foi tomada após sindicância e processo administrativo que constataram a oferta de vagas em Osasco pela universidade sem que o câmpus estivesse autorizado a funcionar. Na prática, isso poderia acabar lesando os alunos, que se inscreveram no processo seletivo de uma instituição de ensino que ainda não sabia se seria autorizada a oferecer cursos naquela cidade.

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