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TAM deve assinar compromisso com famílias das vítimas

Teor do documento já está definido; segundo a companhia, vários dos itens já vêm sendo cumpridos

Por Felipe Maia e da Agência Estado
Atualização:

A TAM e os familiares das vítimas do acidente com o vôo 3054 devem assinar um termo de compromisso na tarde de quarta-feira, 19, em São Paulo. O objetivo do documento é "garantir e assegurar aos familiares das vítimas todos os compromissos da TAM com relação ao dever de assistência na forma da legislação vigente e das melhores práticas internacionais neste tipo de evento", conforme informa a companhia.   O evento vai ocorrer na sede da Secretaria de Justiça de São Paulo, um dos órgãos que ratificará o acordo, juntamente com o Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública e Fundação Procon.   Inicialmente a assinatura deveria ocorrer nesta terça, mas foi desmarcada. Um dos motivos apontados para isso foi o fato de alguns familiares terem participado de audiência pública da CPI da Crise Aérea, na Câmara, em Brasília, e não conseguiriam chegar a tempo.   Na quarta deve ocorrer apenas a assinatura do documento, já que o teor já está definido, inclusive porque, segundo a companhia, vários dos itens vêm sendo cumpridos desde o acidente. Entre os principais pontos está o custeio de plano de assistência médica para os cônjuges, filhos, pais e irmãos das vítimas. Esse pagamento deve ocorrer por até 24 meses, a contar de 1º de outubro de 2007.   No caso da assistência psicológica e psiquiátrica o prazo é o mesmo, mas pode ser prorrogado de acordo com indicações médicas. O termo também assegura benefícios como os custos com o enterro das vítimas.   A TAM se comprometerá ainda a disponibilizar um serviço de informação via telefone 0800 e internet para fornecer dados às famílias até o fim das investigações. A empresa também afirma que vai viabilizar a realização de exames de DNA para identificar os corpos das vítimas ainda sem identidade conhecida.   Além disso, a TAM informa já ter disponibilizado sua apólice de seguros, em caráter sigiloso, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE).

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