Tasso promete perguntar a Meirelles sobre atuação no Coaf no caso do dossiê

Em debate no Senado, presidente tucano afirmou que há muitas coisas "nebulosas" envolvendo a questão dos dólares destinados ao dossiê

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), pretende perguntar nesta quinta-feira, 28, ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, por que a instituição não registrou a entrada dos U$ 248,8 mil apreendidos com os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha, dinheiro que seria utilizado para a compra do dossiê Vedoin, destinado a desmoralizar políticos tucanos, entre eles José Serra, candidato ao governo de São Paulo. A reunião de Jereissati com Meirelles está marcada para as 9h30. Em debate no plenário do Senado, nesta quarta-feira, Tasso Jereissati afirmou que há muitas coisas "nebulosas" envolvendo a questão dos dólares destinados ao dossiê. "O Banco Central afirmou que a entrada desse dinheiro não foi registrada naquela instituição. Sabemos muito bem que esses recursos em dólares - estou falando dos outros, de que não se tem a menor notícia de explicação -, se entraram no Brasil por intermédio de uma casa de câmbio de Miami para serem vendidos a um banco, deveriam antes ter sido registrados no Banco Central", disse Jereissati, durante mais uma sessão do Senado usada pela oposição para bater no governo. Por causa da declaração de Jereissati, o Banco Central divulgou nota na qual a instituição esclarece que não se faz registro do número de série das cédulas usadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira e espécie feitas por instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio brasileiro. O BC informou também que as instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio registram no Sisbacen - o sistema de informações do BC - as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, pelo montante de cada operação, nome do comprador e do vendedor. As informações registradas no BC, segundo a nota, estão protegidas pelo sigilo bancário, que só pode ser quebrado por autoridade competente na forma da lei.

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