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Taxas dos cartórios têm reajuste de 16,82%

Por Agencia Estado
Atualização:

Todas as taxas de serviços cobrados pelos cartórios extra-judiciais do Estado de São Paulo, congeladas desde o início de 2001, terão a partir desta semana um reajuste de 16,82%. O aumento, feito com base no reajuste da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) nos últimos dois anos, decorre, segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores (SINOREG) do estado, Cláudio Marçal Freire, da aprovação da lei 11.331, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), em dezembro. A lei estabeleceu as normas para a cobrança nos cartórios paulistas. "Em dezembro de 2000, o Governo Federal sancionou a lei 10.169 que estabeleceu normas gerais para estas cobranças no âmbito federal e determinou que os estados fizessem o mesmo em seus respectivos âmbitos", explicou Marçal. "Mas só em dezembro a lei paulista foi sancionada, por isso as tarifas também ficaram congeladas nestes dois últimos anos", completou ele. A lei sancionada por Alckmin foi elaborada, ao longo de 2001, por uma comissão integrada por representantes dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e dos sindicatos dos cartórios. "O projeto ficou pronto no final de 2001, mas durante o ano de 2002 foi exaustivamente analisado pelas secretarias de governo ligadas à área, como a da Fazenda, Justiça e do Planejamento" lembra Marçal, que integrou a comissão como representante dos cartórios. Além de normas para fixação de taxas, corrigidas pela UFESP não por outros índices, como o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGPM), que elevaria os aumentos atuais para pouco mais de 20%, a lei normatiza critérios para todos os tipo de taxas cobradas pelos cartórios e estabelece também formas de ressarcimento por serviços gratuitos, como o Registro Civil e, a partir de 2003, o de casamento para pessoas de baixa renda.

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