TCE manda Sabesp suspender cláusula de concorrência

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) exclusão da cláusula que impõe a algumas empresas envolvidas em duas concorrências da segunda etapa do projeto de despoluição do Tietê a instalação de "serviço de televisionamento" nas obras sob sua responsabilidade. Os auditores consideram que a Sabesp não deve entregar às contratadas esse tipo de monitoramento porque "caracteriza autofiscalização" e provoca suposta restritividade de participantes. O televisionamento opera com sistema de câmaras de vídeo para captar imagens do funcionamento do equipamento hidráulico (redes, coletores e interceptores). O monitoramento permitiria aos técnicos identificarem eventuais estragos ou "comprovarem a não existência de materiais que possam comprometer a operação" Empreendimento orçado em US$ 400 milhões, com financiamento de 50% pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - contratado há dois anos -, o projeto Tietê consiste na instalação de 136,4 quilômetros de redes coletoras de esgoto na região metropolitana, incluindo 13.400 ligações domiciliares. É uma das mais importantes obras sociais do governo Geraldo Alckmin (PSDB). O edital de pré-qualificação das empresas foi colocado na praça em 2000 e dele resultaram 11 contratações - oito das quais foram efetivadas; outras duas, segundo o TCE, não foram fechadas por causa da exigência do televisionamento. A decisão que impõe à Sabesp a eliminação da cláusula foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara do TCE, com base em pareceres dos órgãos técnicos da corte - Procuradoria da Fazenda do Estado, Unidade de Engenharia e Assessoria Técnica Jurídica. O processo do TCE foi aberto por representação do advogado Eduardo Loesh Jorge, que se insurgiu contra a inclusão do televisionamento, alegando que o serviço "se presta à fiscalização da execução, sendo incompatível de ser prestado pela empresa que executará as obras". Isenta Jorge argumentou que a exigência no edital estaria "contrariando, historicamente, o que tem feito a Sabesp que sempre contrata tais serviços de forma isolada". Para o conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo no TCE, "tal serviço se presta à fiscalização do objeto principal, que é a construção de rede de esgoto sanitário, não podendo ser feito pela própria empresa executora". A Unidade de Engenharia concluiu que "a fiscalização e aferição da correta execução contratual há de ser independente e autônoma, isenta de qualquer parcialidade". A Assessoria Jurídica observou que "o procedimento da Sabesp parece nocivo ao interesse público, na exata medida em que a empresa contratada cuidará de sua própria fiscalização". A Procuradoria da Fazenda afirmou que "o monitoramento é incompatível com a condição de executor da obra, não podendo ser cometido à mesma empresa de engenharia".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.