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TCM contesta acusações de relator da CPI

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo afirmou que as acusações feitas pelo vereador Vicente Cândido (PT), durante o depoimento prestado pelo conselheiro substituto do tribunal Djalma Donato à CPI do TCM, não têm fundamento jurídico. Cândido, relator da CPI, contestou contrato firmado entre a Associação dos Funcionários do TCM e o Escritório de Advocacia Duarte Garcia, Caselli, Guimarães e Terra, em maio do ano passado. O contrato, no valor de R$ 1 milhão, teria sido firmado pela associação para que os advogados auxiliassem o TCM em ação judicial que tenta sustar o pagamento da maior parte das Gratificações Especiais de Assistência (GEAs) concedidas pelo tribunal aos seus funcionários. ?O TCM tem seu corpo próprio de advogados e nada justifica esse contrato milionário?, afirmou Cândido. O comunicado do TCM esclarece que ?o tribunal não poderia ter usado o seu corpo de procuradores, ou assessores técnicos jurídicos, na defesa dos servidores (...), pelo fato de seus procuradores não exercerem o postulatório judicial (não podem postular em juízo) e pelo fato das funções dos assessores técnicos jurídicos não expressarem a obrigação de peticionar em juízo em nome do TCM?. O comunicado reconhece o direito da participação da associação dos funcionários no processos, ?já que é manifesto o seu interesse no resultado da demanda?. ?A associação dos funcionários não é objeto da CPI, não recebe um único centavo do Município, é independente, sendo estatutariamente voltada para objetivos sociais diversos e precípuos interesses dos servidores do tribunal, desobrigada, portanto, de informar sobre suas questões internas, exceto aos seus associados?, diz o comunicado. Donato depôs na CPI na condição de presidente da associação, cargo do qual está provisoriamente afastado enquanto atua como conselheiro substituto do tribunal. Na condição de conselheiro ele não poderia ter sido convocado, segundo o TCM, já que os conselheiros estão equiparados, por força de lei, aos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e não ?podem prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições?.

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