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Tire as dúvidas sobre o recadastramento do IPTU

Por Agencia Estado
Atualização:

Filas, chateação e muitas dúvidas. A obrigatoriedade de recadastramento do IPTU mudou a rotina das subprefeituras. Desde que a medida foi anunciada, milhares de pessoas têm se dirigido a elas. Confira as principais dúvidas sobre o recadastramento. O que acontece se a pessoa não fizer o recadastramento? Quem fizer a atualização cadastral fora do prazo paga multa de R$ 58,89. Esse valor dobra para R$ 117,60 para o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação Quem vai perder a isenção após o recadastramento? Estão isentos em 2006 imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e até R$ 24.496,04, no caso dos não-residenciais. Quem não fizer a atualização até 31 de março perde a isenção e, a partir deste ano, o benefício é restrito a um imóvel por contribuinte A partir de quando será cobrado o IPTU de quem perder a isenção? A meta da Prefeitura é enviar as notificações a partir de abril, com valor referente a todo o exercício de 2006 Uma das perguntas do formulário é se o contribuinte possui mais de um imóvel. Como responder à questão? O contribuinte só deve levar em consideração a capital, ou seja, se tiver um apartamento em São Paulo e uma casa de praia ou de campo em outra cidade, deve responder que tem apenas um imóvel. Se ele for isento do IPTU paulistano, continuará tendo direito ao benefício Isentos também têm de preencher o dia em que preferem pagar o imposto. Por que? Pela internet, há a opção de deixar a data sem preenchimento desde o dia 6. Se usar o formulário impresso, não é preciso preencher a data de vencimento O que acontece se a pessoa omitir que tem outro imóvel? A Prefeitura vai cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Receita Federal, a partir de um convênio que está em negociação. O Município informa que, de acordo com lei federal, omitir ou prestar informação falsa às autoridades fazendárias é crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa Muitos paulistanos procuraram cartórios achando que precisava atualizar a certidão de registro de imóveis. Isso é necessário? Não é preciso obter nova certidão de matrícula. Basta apresentar um documento em nome do contribuinte que comprove a posse ou propriedade do imóvel. Exemplo: se a certidão foi emitida em 1980 e o imóvel pertence ao mesmo proprietário, esse documento é válido e basta enviar uma cópia simples E em casos de contratos de gaveta? O atual proprietário do imóvel deve fazer a atualização e apresentar um documento em seu nome que comprove a propriedade Nos casos de partilha em que o imóvel ainda está em nome do falecido, como os herdeiros devem proceder? A atualização deve ser feita mediante apresentação do formal de partilha. Se este documento não estiver pronto, o contribuinte pode apresentar a certidão de óbito com os herdeiros declarados Quando o pai passa o imóvel em usufruto para o filho, quem deve fazer a atualização? O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, portanto, o pai deve fazer a atualização Quais são as opções de envio de documentos para a Prefeitura? É possível entregá-los em qualquer subprefeitura ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206, centro). Se preferir, pode enviar pelo correio para a secretaria: Rua Pedro Américo, 32, centro, CEP 01045-010 Qual a garantia que o contribuinte tem de que os documentos enviados pelo correio foram recebidos corretamente? A Prefeitura promete disponibilizar uma página de consulta na internet para os contribuintes acompanharem a atualização cadastral

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