Tire suas dúvidas sobre IPTU

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Por Agencia Estado
Atualização:

A uma semana para o fim do prazo de atualização cadastral dos imóveis que pagam IPTU, os paulistanos ainda têm muitas dúvidas. Quem perder o prazo, que se encerra no dia 31, pagará multa de R$ 58,80. Os que não fizerem a atualização pagarão R$ 117,60. Esclareça suas dúvidas: O que é necessário para se recadastrar? Ou o contribuinte preenche o formulário disponível na internet Prefeitura de São Paulo, que deve ser impresso, ou o formulário entregue junto com o carnê de IPTU. Nas duas situações, ele deve enviar o formulário preenchido e os documentos pelos Correio, para a Rua Pedro Américo,32, Centro, São Paulo, CEP 01045-010. Se preferir, pode entregar tudo na subprefeitura. O que deve ser anexado ao formulário? Cópias simples do CPF (não é preciso autenticar) e de pelo menos um documento que comprove a propriedade do imóvel (escritura, certidão de matrícula, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha, sentença de usucapião). Não é preciso emitir novo documento de propriedade caso, o que você tenha esteja em seu nome. O que fazer se a pessoa perdeu ou não tem mais os documentos? A solução é solicitar uma busca no Cartório de Registro de Imóveis da área onde o imóvel está localizado. Mas esses documentos, como escrituras, têm muitas páginas. É necessário enviar tudo, ou só a primeira página? É preciso enviar ou entregar todas as páginas. Como os documentos devem ser encaminhados? O mais adequado é colocar os documentos em um envelope identificando-o com o número do cadastro do IPTU. Quero fazer a atualização cadastral pelo site, mas não encontro o link. Onde devo clicar? Na página inicial do site da Prefeitura há um link IPTU e abaixo dele um link direto para a atualização cadastral. O que acontece com quem não se recadastrar? Fica sujeito a multa e pode perder a isenção, se tiver o benefício. O valor da multa para a entrega dos documentos fora do prazo é de R$ 58,80. Para os que deixarem de realizar a atualização cadastral, a multa é de R$ 117,60. O que acontece com quem não fizer o recadastramento e não pagar a multa? Quem não atualizar os dados e ficar sem pagar a multa pode ser cobrado judicialmente. A pendência será inscrita na dívida ativa do município. Se o imóvel está em nome de um antigo proprietário, o atual dono precisa atualizar o documento para depois fazer o recadastramento? O atual dono do imóvel deve apresentar o documento de posse ou de propriedade que possuir em seu nome. Se não fizer isso, estará sujeito a multa. E se um imóvel estiver em processo de venda? É melhor esperar ou fazer o recadastramento mesmo assim? É melhor fazer a atualização cadastral. No momento de registrar a transação imobiliária em cartório, os dados cadastrais serão automaticamente atualizados. Em caso de financiamento, o comprador do imóvel deve fazer a atualização. No caso de um imóvel alugado, quem deve fazer o recadastramento, o inquilino ou o proprietário? É o titular do imóvel que deve atualizar os dados cadastrais, seja ele o proprietário, o compromissário ou o possuidor de qualquer título. Como ficam os casos de imóveis pertencentes a espólio? Nesses casos, a atualização deverá ser feita mediante apresentação do formal de partilha. Se esse documento não estiver concluído, o contribuinte pode apresentar a certidão de óbito com os herdeiros declarados. O que acontece se a pessoa omitir que tem outro imóvel? A Prefeitura vai cruzar as informações dos contribuintes com a base de dados da Receita Federal. Prestar informação falsa ou omiti-las é crime contra a ordem tributária. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito a reclusão de dois a cinco anos e multa. Depois de atualizar o cadastro pela internet o que deve ser feito? O contribuinte tem prazo de até 15 dias, depois do envio do formulário pela internet, para realizar a entrega dos demais papéis, sob pena de a Prefeitura desconsiderar a declaração. Nesse caso, ele terá de fazer tudo de novo. E se depois de mandar o documento, ele receber em casa uma carta dizendo que não existe registro do cadastro? Primeiro, o contribuinte deve entrar no site da Prefeitura para ver qual a informação disponível no link Consulta ao Cadastramento. Se constar que o cadastro foi realizado, a carta deve ser ignorada. Caso contrário, todo o processo deve ser realizado novamente. Como saber se o cadastro foi atualizado corretamente? Só no site Prefeitura de São Paulo o contribuinte pode acompanhar o andamento do cadastro. Caso não tenha acesso, a orientação é que procure um Telecentro.

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