Título será obrigatório para votar em outubro

Apresentação de documento com foto também será exigida, ao contrário de anos anteriores, quando apenas a identificação do eleitor era suficiente

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Por Veronica Dantas
Atualização:

Até dia 25, os eleitores que solicitaram inscrição ou transferência do título de eleitor para votar em outubro já devem ter recebido o documento, segundo prevê o Código Eleitoral. Diferentemente de anos anteriores, quando o voto era permitido mediante apresentação de documento com foto, desta vez a apresentação do título será indispensável.Obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto que ajudará a escolher o próximo presidente do Brasil, os governadores de cada Estado, dois senadores e deputados estaduais e federais só será válido se o eleitor apresentar, junto com o título, um documento com foto que comprove sua identidade.Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. "Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação", determina o 3º. parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.Eleitores que ainda não solicitam a segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até dia 23 de setembro, 1o dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral. Estar com o título em mãos e o documento com foto, no entanto, não garantirá o voto se os dados do eleitor não estiverem no caderno de votação e no cadastro da seção. "Nessa hipótese, a mesa receptora de votos reterá o título e o eleitor será orientado a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação", determina o parágrafo seguinte do mesmo artigo.As eleições, que serão realizadas em todo o País nos dia 3 e 31 de outubro (em caso de haver segundo turno), darão preferência para a votação de candidatos, juízes (seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral), promotores eleitorais, policiais militares, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, gestantes, mães com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.O auxílio ao portador de necessidade especial está previsto nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ajudante poderá, inclusive, digitar os números na urna no lugar do eleitor, mesmo que não tenha feito nenhum requerimento anterior. Não poderá, entretanto, estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação partidária.O uso de anotações para auxiliar analfabetos também será permitido. No caso de portador de deficiência visual, estão assegurados o sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.AgendaPrimeiro turno 3 de outubroSegundo turno (se houver)31 de outubroHorário da votação8 às 17 horasDocumentos necessáriosTítulo de eleitorDocumento com fotoJustificativa de ausência (no dia da eleição)Cartórios eleitoraisSite da Justiça EleitoralLocais de votação Locais previamente autorizados por um juiz eleitoralJustificativa pós-eleiçãoAté 2 de dezembro (para ausência no primeiro turno)Até 30 de dezembro (para ausência no segundo turno)

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