TJ anula casamento que visaria só a pensão

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Por Elder Ogliari e PORTO ALEGRE
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a anulação do casamento entre um procurador do Estado aposentado, de 91 anos, e sua empregada doméstica, de 48, por entender que o ato foi uma simulação para beneficiar a mulher como pensionista do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pelos três desembargadores da 7ª Câmara Cível no dia 3 de dezembro, em julgamento de apelação contra decisão de 1º grau, feita pela mulher. O processo tramita em segredo de Justiça. O casamento ocorreu no fim de 2002. Em fevereiro de 2003, o marido morreu de câncer, deixando a viúva com uma pensão de R$ 5,2 mil. O Ministério Público ajuizou ação contra a viúva, para anular o casamento e o benefício. Na acusação, usou depoimentos de parentes e vizinhos que confirmaram a versão de que o matrimônio foi realizado só para obter a pensão por morte. Em sua defesa, a ré alegou ter conhecido o homem há 15 anos, como funcionária da casa dele, e que os dois decidiram casar para regularizar uma situação já existente. O relator da apelação, desembargador Vasco Della Giustina, considerou que a diferença de idade dos cônjuges fugia à normalidade, bem como a situação em que foi realizado o casamento. Ao casar, a noiva convivia com outro homem, que até mesmo foi às bodas. "Semelhante matrimônio nada mais é do que uma burla à lei", concluiu o magistrado.

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