TJ concede habeas corpus a policiais acusados de corrupção

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por 2 votos a 1 concedeu, hoje, habeas-corpus para revogar a prisão preventiva do delegado de polícia Mário Guilherme da Silveira Carvalho e do investigador Jean Wagner Cabral, ambos do 10º Distrito. Eles estavam a 166 dias no presídio especial da Polícia Civil acusados de participar de um esquema corrupção que funcionava no 33º Distrito Policial. O Tribunal acolheu argumentação do advogado Daniel Leon Bialski que foi ultrapassado o prazo legal de 86 dias para encerrar a produção de provas. O Ministério Público denunciou nesse processo o delegado titular do 33º DP Nicola Romanini e 9 outros policiais civis. Segundo a acusação de fevereiro de 2001 a dezembro de 2003 a quadrilha fraudou seguros, desviou cargas roubadas, falsificou documento, praticou extorsões e tráfico de entorpecentes além de outros crimes. Também por força de habeas-corpus anteriormente haviam sido libertados os delegados Nelson de Camargo Rosa, Luiz Claudio Ferretti e o policial Ivan Raymond Barbosa. Os demais continuam presos. O advogado Francisco Lobo da Costa Ruiz pleiteou a extensão do habeas-corpus concedido a Mario e Jean ao delegado Romanini apontado como chefe da quadrilha. O pedido foi indeferido e o advogado pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Ele alega que o processo se baseia em prova ilícita (grampo telefônico não autorizado pela Justiça).

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