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TJ condena Paraná pagar indenização por negligência

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado a indenizar o pedreiro Luiz Carlos de Lima, 35 anos, morador em Prudentópolis, a 200 quilômetros de Curitiba, ferido em 1996 por um foragido da cadeia de Guarapuava. Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, Lima deverá receber um salário mínimo mensal por toda a vida. O TJ entendeu que houve falha no setor de vigilância e inércia na captura do preso. O procurador-geral do Estado, Sérgio Brotto de Lacerda, estava participando de reunião em São Paulo ontem e não pôde comentar a decisão. Segundo o advogado Auracir de Moura Cordeiro, o detento Márcio Antônio dos Santos, conhecido como Pica-Pau, havia fugido e, em 25 de janeiro de 96, espalhou o terror em Prudentópolis, antes de ser morto pela polícia na mesma madrugada. Depois de se embriagar, junto com João Reginaldo Antunes dos Santos, saíram em uma camionete atirando em quem aparecia. Inicialmente, foi morto o aposentado Zigmundo Salamaia, de 69 anos, que levou um tiro na cabeça após lhes desejar boa noite. Depois, mataram Rafael dos Santos Bahls, 11 anos, que estava na janela de uma casa. Pica-Pau e seu cúmplice entraram, então, na casa de Lima, que assistia televisão. Ele recebeu três tiros, sendo ferido no peito, na mão direita e na coxa. Obrigado a usar muletas, Lima está incapacitado para o trabalho. Saindo de lá, os dois invadiram outra casa e estupraram uma senhora e sua filha de 14 anos. A polícia foi acionada e conseguiu matar Pica-Pau e prender seu cúmplice. O advogado disse que a polícia reconheceu, no processo, que sabia onde Pica-Pau se escondia enquanto estava foragido, mas não o havia prendido em razão da dificuldade de locomoção. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Orestes Dilay, havia negado o pedido de Lima, acolhendo o argumento do Estado de que não havia nexo causal entre o dano e o autor, que não era servidor público, além de a fuga ter ocorrido vários meses antes e em outra cidade. O advogado recorreu e, por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do TJ aceitou o parecer do desembargador Leonardo Lustosa, de que é "inquestionável" a negligência do Estado, quer na fuga quer na captura do preso. O Estado pode recorrer da sentença.

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