TJ de Sergipe nega habeas-corpus a advogado contra Lei Seca

Se concedido, desobrigaria Claudinei dos Santos Pereira de fazer o teste do bafômetro, mas foi indeferido

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Por Antônio Carlos Garcia
Atualização:

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Netônio Machado, negou hábeas-corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. No entendimento do advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O habeas-corpus, se concedido, o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano, quando analisado o conflito com o direito social. Em seu despacho, Netônio Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social". Por isso, não encontrou elementos plausíveis para a concessão do hábeas corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação iminente ao estado de liberdade e o processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

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