TJ-DF manda explicações ao TCU

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Por Redação
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BRASÍLIAO presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Nívio Gonçalves, enviou ontem explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os problemas administrativos levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria nas folhas de pagamento feita ao longo dos anos de 2008 e 2009. Em ofício ao corregedor do CNJ, Gilson Dipp, Gonçalves afirma que "todas as determinações do TCU serão naturalmente cumpridas, e os interessados, porventura prejudicados, poderão buscar as vias judiciais para a defesa dos direitos que entenderem violados".O presidente do TJ enviou as explicações porque a auditoria do TCU foi encaminhada na semana passada ao CNJ. A investigação identificou gratificações ilícitas e acúmulo de cargos no serviço público, além de 120 servidores com salários acima do teto constitucional. Segundo a auditoria, R$ 30 milhões foram gastos com pagamento de uma parcela de 10,87% nos salários dos funcionários "sem amparo legal".Nas explicações ao TCU, o presidente do TJ-DF diz: "É imperativo ressaltar que todos os pagamentos de subsídios, remunerações e vantagens a magistrados e a servidores, em relação aos quais houve pronunciamento desfavorável, decorrem de decisões judiciais. Vale dizer, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios jamais criou qualquer tipo de benefício ou rubrica remuneratória."O TJ-DF negou ainda qualquer indício de gestão fraudulenta: "Jamais praticou atos fraudatórios com o intuito de proporcionar o recebimento de vantagens remuneratórias indevidas por magistrados ou servidores."O presidente do TJ diz também que "sempre acolheu, com o maior respeito e rigor, as decisões do TCU, reconhecendo, na atuação saneadora e uniformizadora dessa egrégia instituição, instrumento insubstituível para o contínuo aprimoramento da administração pública federal".Na segunda-feira, após o Estado revelar a auditoria do TCU, o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Aiston Henrique de Sousa, disse em nota oficial que o relatório 621/2010, do TCU, não aponta a existência de qualquer suspeita de fraude em folhas de pagamento, as quais são submetidas à fiscalização sistemática daquele órgão". "Eventuais mudanças na interpretação de norma, pelo TCU não podem ser equiparadas ao sistema de corrupção nos poderes do Distrito Federal, divulgado pela imprensa nacional nos últimos meses", disse o presidente da Amagis. "De igual forma, não pode ser equiparada a fraude o recebimento de vantagens pessoais garantidas por decisões judiciais com trânsito em julgado, que encontra respaldo na Constituição (art. 5º., inciso XXXVI) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."

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