PUBLICIDADE

TJ manda a júri médicos acusados de queimar colega

Durante festa, eles jogaram álcool no corpo do jovem e acenderam um isqueiro

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, decidiu submeter ao júri popular os médicos Leandro Oliveira Pinho, Marcelo Tiezzi e Rodrigo Bornstein Martinelli, acusados de jogar álcool e atear fogo no então estudante Rodrigo Favoretto Cañas Peccini, durante uma festa de alunos de medicina, em Sorocaba, a 92 km de São Paulo, em agosto de 1998. Eles vão responder pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de fogo e meio que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu nas proximidades da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica (PUC), onde eles concluíam o curso. Rodrigo participou da "Mara-Toma", uma prova de resistência alcoólica, em que os estudantes, em dupla e amarrados um no outro, eram obrigados a dar a volta no quarteirão e tomar as bebidas oferecidas. Naquela área havia pelo menos quatro repúblicas de estudantes. O vencedor seria aquele que caísse por último. Após a prova, Rodrigo caiu desacordado, em um dos quartos da república "Máfia". Os acusados Tiezzi e Martinelli molharam o corpo do rapaz com álcool e Pinho acendeu o isqueiro. Na ocasião, Pinho alegou ter pensado que Rodrigo tivesse sido molhado com água. A vítima ficou 24 dias internada com queimaduras de segundo e terceiro graus que atingiram um quarto do corpo, principalmente tórax, abdômen, costas, braços e pescoço. O estudante foi submetido a três cirurgias corretivas. Julgamento O juiz José Eduardo Marcondes Machado decidiu que os réus deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri de Sorocaba, mas seus advogados recorreram ao TJ. No julgamento ocorrido na última terça-feira, 3, a 4ª Câmara Criminal indeferiu o recurso por dois votos a um. Como a decisão não foi unânime, ainda cabe um novo recurso ao próprio TJ. O advogado Adriano Vanni, que defende Pinho, disse que vai tentar a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa. Segundo ele, seu cliente agiu apenas com imprudência, não com a intenção de causar a morte da vítima. Os outros médicos não foram localizados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.