TJ mantém júri popular para casal Nardoni

Para relator, argumentos da defesa ?não convencem e são improvados?

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Por Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou ontem recurso da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que pretendia anular a decisão de levar a júri popular os acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, jogada da janela do prédio do casal em 29 de março de 2008. Os desembargadores Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu refutaram todos os argumentos dos advogados do casal, até mesmo o pedido para que o processo fosse respondido em liberdade. A Justiça já negou 11 pedidos de habeas corpus da defesa do casal. Cabe recurso contra a nova decisão. No recurso no TJ-SP, a defesa tentava anular a pronúncia (decisão de levar réus a júri popular) da 2ª Vara do Tribunal do Júri, de novembro de 2008, alegando "insuficiência de provas acusatórias". Agora o processo deve retornar à 2ª Vara, onde aguardará a entrada na pauta que determina as datas de julgamentos. Em seu voto, o desembargador Soares de Mello, relator do recurso da defesa, afirma haver "prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em relação aos acusados". "Para se ter certeza deste posicionamento, basta imaginar, ainda que possa parecer absurdo, hipótese diversa. Como, e por quais razões, poder-se-ia impronunciar os acusados?", escreveu. "Seria de um contrassenso palmar e brutal, diante dos elementos que se encontram nos autos." Os magistrados também desqualificam a versão da defesa para a morte da menina - de que uma "terceira pessoa" teria entrado no apartamento e arremessado Isabella pela janela -, afirmando que "suas versões não convencem, são isoladas e, principalmente, improvadas." No voto, o magistrado repetiu as conclusões da acusação - de que Isabella foi espancada por Nardoni e Anna Carolina, e depois atirada do sexto andar do prédio. "O que se vê são provas e nada além disto." Os desembargadores classificaram a atuação dos peritos Delma Narici e George Sanguinetti na investigação - a pedido da defesa - como "um passe de mágica". "Surgem dois peritos de distante Estado da Federação, longe dos fatos (...) e, como príncipes que aparecem para salvar a indefesa prometida, pretendem derrubar uma profunda (...) apuração da polícia paulista", escreveu o relator. "Um único palpite, um único trabalho, meramente coadjuvante. (...) Não há bom senso que admita a percepção." Segundo o Ministério Público, o casal deve ser levado a júri no segundo semestre. O advogado do casal, Marco Polo Levorin, estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode adiar o julgamento. TRECHOS Luís Soares de Mello Desembargador do TJ-SP "Para se ter certeza deste posicionamento ( materialidade do crime), basta imaginar, ainda que possa parecer absurdo, hipótese diversa.Como, e por quais razões, poder-se-ia impronunciar os acusados?" "Seria de um contrassenso palmar e brutal, diante dos elementos que se encontram nos autos"

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