A 11.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem recurso do empresário Sergio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia anulação da sentença de pronúncia que o manda a júri popular por suposto envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em janeiro de 2002.A ordem para julgamento foi dada pela 1.ª Vara de Itapecerica da Serra, cidade onde o corpo de Daniel foi localizado. São oito os acusados. Apenas um foi a júri - Marcos Roberto Bispo dos Santos, condenado em novembro a 18 anos de prisão. "O mais grave é que, no interrogatório dos corréus, não fomos autorizados a participar, é nulidade absoluta", declarou o criminalista Roberto Podval, que defende Sombra. "A decisão do TJ contraria decisões já pacificadas nos tribunais superiores."