TJ mantém quebra de sigilo bancário de tesoureiro do PT

João Vaccari Neto é acusado de desviar recursos de cooperativa quando era presidente do Sindicato dos Bancários

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a quebra do sigilo bancário e fiscal do tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, na ação em que ele é acusado de desviar recursos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), que presidiu de 2004 a 2009. A decisão é do desembargador Borges Pereira, da 16.ª Câmara de Direito Criminal, que não concedeu liminar em mandado de segurança da defesa de Vaccari.A abertura de dados do tesoureiro foi determinada em outubro pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5.ª Vara Criminal, que abriu processo contra Vaccari por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e desvio no total aproximado de R$ 70 milhões e prejuízo de cerca de R$ 100 milhões a cooperados.Ao indeferir a liminar - despacho publicado em 15 de dezembro -, o desembargador observou que "não há nos autos elementos que tragam a certeza da existência de ilegalidade manifesta, capaz de causar dano irreparável, caso a medida não seja concedida de plano."Direitos. Borges Pereira assevera que a antecipação do juízo de mérito requer "demonstração cabal e inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso". Ele anota que o sigilo fiscal e bancário são direitos que decorrem das garantias constitucionais à intimidade e à vida privada. Mas faz uma ressalva: "Como todas as demais garantias, porque não absolutas, podem sofrer abalo por outra, que favoreça direito considerado de maior relevância no caso concreto". Borges Pereira observa que o caráter excepcional da quebra de sigilo exige a demonstração da necessidade da medida e a inexistência de procedimentos alternativos que possam alcançar o mesmo resultado. Ressalta que a juíza de 1.º grau "bem esclareceu que a fundamentação da medida excepcional encontrava-se baseada na suspeita da prática delituosa".

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