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TJ-MG ordena que Orkut revele criador de comunidade

Por FELIPE MAIA
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou hoje que a Google do Brasil forneça os dados do Protocolo de Internet (IP) - que reconhece os computadores ligados à rede - para a identificação do criador de uma comunidade do site de relacionamentos Orkut chamada "Lugar de ladrão é na cadeia", supostamente dirigida a um morador de Belo Horizonte. A medida ainda confirmou uma decisão anterior para a retirada da comunidade do ar, o que já foi feito pela empresa. O nome do autor do processo não foi revelado. Google está na mira do MPF por demora para retirar páginas do Orkut De acordo com o TJ-MG, a comunidade mostrava a foto do autor do processo contra a Google e tinha, em sua descrição, frases como "para você que conheceu essa pessoa, sabe do seu passado sujo e do risco que ele oferece para a nossa sociedade, entre aqui e junte-se a nós". Segundo a advogada do autor da ação, Lorena Dourado Oliveira, os criadores da página estão ligados a uma casa noturna de Belo Horizonte que acusa seu cliente de furto. A comunidade teria entrado no ar em novembro de 2006 e chegou a abrigar 22 membros. De acordo com a advogada, a Google ainda não identificou os dados do dono da comunidade. Em sua decisão, o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, afirmou que "demonstrado nos autos a veiculação de comunidade com vistas a macular a reputação do cidadão no Orkut, que recebe o acesso de milhões de usuários diariamente, fica clara a plausibilidade do seu direito de ver a comunidade excluída de imediato, bem como ter acesso aos dados que possam identificar o seu criador, evitando assim maiores dissabores e danos ao ofendido". Defesa Na defesa, a Google do Brasil informou que não tem responsabilidade sobre o caso já que o Orkut é mantido pela administração norte-americana da companhia. Com isso, a decisão só poderia ser aplicada no caso das leis dos Estados Unidos. Em contrapartida, o desembargador afirmou que a Google brasileira está sujeita às leis brasileiras e tem "o dever jurídico de cumprir as obrigações relacionadas à prestação dos serviços ligados à empresa internacional aos brasileiros".

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