TJ nega habeas corpus à seqüestradora de crianças

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Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Gentil Leite, do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, hoje, a liminar para o habeas-corpus pedida pelo advogado Paulo Roberto Duarte Bonavides a Silvânia Clarindo de Souza, acusada de seqüestrar pelo menos duas crianças de maternidades da Baixada Santista. O pedido de habeas-corpus e liminar foi encaminhado na última sexta-feira. O advogado Paulo Bonavides mesmo com a negativa da liminar está otimista com o julgamento do mérito do pedido, que deve acontecer entre 45 e 90 dias, no Tribunal da capital. "Silvânia não oferece riscos a sociedade , tem endereço fixo e sempre colaborou com a polícia, motivos pelos quais pode responder ao processo em liberdade", reforça. Silvânia que está presa na cadeia feminina de Santos, desde 21 de junho, ainda, não sabe quando vai passar pelos exames de sanidade mental. Durante a avaliação , o processo pelo qual responde pelo seqüestro de Filipe , ocorrido em 20 de abril de 2000, do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos fica suspenso. A acusada, que confessou todos os crimes, é ré nos casos de Alexandro, Daniele e Daiane . Ela responde por ter registrado todas as crianças como filhos legítimos e por subtração de incapaz nos casos de Filipe e Alexandro. Se for considerada mentalmente iniputável ela não poderá ser condenada pelos crimes e será internada num hospital psiquiátrico, onde receberá tratamento. Caso contrário, o processo segue normal.

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