TJ nega pedido da defesa para afastar juíza do caso Alstom

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

Por votação unânime, o Tribunal de Justiça rechaçou estratégia do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pretendia afastar de seu caminho a juíza do caso Alstom, Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, a quem atribui parcialidade.Alvo de investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio, Marinho é suspeito de ter recebido propinas da multinacional francesa para garantir contratos com estatais do governo paulista, nos anos 90.Em 2009, em ação de sequestro, Maria Gabriela mandou bloquear bens de Marinho no exterior - ele teria pelo menos US$ 1 milhão na Suíça - e de outras 18 pessoas físicas e jurídicas. Em 2010, em outra ação, ela quebrou o sigilo bancário e fiscal do conselheiro e de outros acusados.O conselheiro ingressou no TJ com "exceção de suspeição" da juíza. Alega parcialidade de Maria Gabriela, prejulgamento da causa e que ela estaria decidindo sempre a favor do Ministério Público. Não apenas o conselheiro intentou afastar a magistrada. Outros dois investigados buscaram a mesma via, a da suspeição, em quatro demandas - todas repudiadas pelo TJ.Marinho argumentou que "a julgadora não dispõe da necessária isenção de ânimo para continuar na presidência da ação". No TJ, sua tese ruiu. O julgamento, no fim de julho, foi publicado esta semana. O desembargador Ciro Pinheiro e Campos, presidente da Seção Criminal da corte e relator da demanda, foi categórico. "Não há prova ou sequer indícios de quaisquer das hipóteses taxativas de suspeição. Amizade íntima ou inimizade capital, favorecimento a uma das partes, ao Ministério Público. Não se vislumbraram tais vícios nos autos de origem e nos conexos.""Decisões judiciais contrárias aos interesses (de Marinho) não refletem parcialidade", afirmou Campos. "A magistrada vem decidindo motivadamente, com apoio em provas e elementos de convicção respeitáveis. Exerce a atividade jurisdicional de forma regular e legal, ausentes razões escusas em suas decisões."O desembargador anotou que "contra decisões judiciais cabe interposição de recurso previsto no ordenamento". "O descontentamento, a irresignação deve ser manejada pela via processual, não sendo exceção de suspeição útil para tal finalidade." O relator avalia que nos autos existe "indicativo de elevada agressão ao patrimônio público".A assessoria de Marinho informou que sua defesa já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, "inconformada com a parcialidade da juíza".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.