TJ nega recurso e mandante do caso Dorothy é preso

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Por Carlos Mendes
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADO / BELÉMCondenado como um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, em Anapu (PA), o fazendeiro Regivaldo Galvão, o Taradão, perdeu ontem, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Pará, o recurso contra o tribunal do júri que em abril do ano passado o condenou a 30 anos de prisão. Galvão, que respondia ao processo em liberdade, foi preso no início da noite.O desfecho, contudo, teve contratempos. Ao fim da sessão da 1.ª Câmara Criminal Isolada do TJ, com a expedição do mandado de prisão contra ele, o fazendeiro se apresentou na delegacia de Altamira, onde mora. Mas os policiais o liberaram, pois a ordem de prisão expedida pelo juiz ainda não havia chegado. Galvão então foi embora. Com a chegada do mandado do juiz, os policiais foram à casa do fazendeiro, onde ele foi preso e levado para a delegacia.Recurso. O advogado Jânio Siqueira, defensor do fazendeiro, anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Siqueira entregara ao TJ um vídeo de três minutos para ser usado como prova, mas o tribunal recusou sua anexação ao processo, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Nesse vídeo, o intermediário do crime, Amair Feijoli da Cunha, o Tato, também condenado, aparece declarando que Galvão é inocente e não teve nenhuma participação no episódio. Feijoli, em outra oportunidade, havia acusado Galvão de ser mandante do crime. O advogado também pediu novo júri para o fazendeiro, contestando a não aplicação de lei que previa a realização de novo julgamento para réus condenados a mais de 20 anos de prisão. Siqueira argumentou ainda que Galvão teve a defesa cerceada no júri, porque teria sido impedido de sentar ao lado de seus advogados durante o julgamento e, por fim, pediu ainda nulidade da sentença por suposta má redação. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas pela 1.ª Câmara Criminal por falta de amparo legal. Premeditação. A relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, no mérito rejeitou a alegação da defesa de que a condenação do fazendeiro teria contrariado as provas produzidas nos autos. Lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, em que cada um desempenhou seu papel com o objetivo de matar a missionária.Também afirmou que não via nenhum exagero na pena de 30 anos, como criticou a defesa. "A dosagem da pena foi aplicada em consonância com os dispositivos legais, porque tem como objetivo reprimir a reiteração da prática delituosa."

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