TJ reduz a 15 anos a pena de "Rambo"

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu parcialmente hoje a apelação da defesa e reduziu para 15 anos e 2 meses de reclusão a pena imposta ao ex-policial militar Otávio Lourenço Gambra, o "Rambo", por homicídio e duas tentativas de morte, crimes duplamente qualificados. O TJ entendeu que a pena de 46 anos, 3 meses e 10 dias que o Tribunal do Júri de Diadema impôs no ano passado a Gambra foi excessivamente rigorosa, pois não levou em conta o caráter continuado dos crimes (crimes em seqüência, em curto espaço de tempo). Rambo é acusado de comandar outros nove PMs em espancamentos e violência contra civis, em março de 1997, na Favela Naval, em Diadema, que culminaram com o assassinato de Mário José Josino e tentativas de homicídio contra Silvio Calixto Lemos e Jefferson Sanches. A decisão que beneficiou Rambo foi unânime, tendo votado os desembargadores Segurado Braz (relator), Oliveira Ribeiro (revisor) e Walter Guilherme (terceiro juiz). A Procuradoria-Geral da Justiça também se manifestou pela redução da pena. Prevaleceu o entendimento de Braz, de que a juíza Cláudia Maria Carbonares exagerou na pena, não levando em conta a figura do crime continuado. Assinalou ainda na sentença que Rambo tem "personalidade violenta, voltada à vida criminosa". O ex-PM, no entanto, é primário, e sua ficha funcional registra 39 menções honrosas. O TJ impôs a Rambo 13 anos de reclusão pelo crime mais grave (homicídio qualificado), com majoração de um sexto com relação às duas tentativas de morte. Com isso, a pena final ficaria em 15 anos e 2 meses de reclusão. O ex-PM está preso desde o início do processo.

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