TJ-RJ devolve carteira de habilitação de Thor Batista

Filho do empresário Eike Batista estava proibido de dirigir desde maio em razão do processo sobre o atropelamento e morte de ciclista em Duque de Caxias

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Por Fausto Macedo
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devolveu a Thor Batista, de 20 anos, filho do empresário Eike Batista, o direito de dirigir automóvel. A decisão foi dada nessa quinta-feira, 19, no final da tarde, pelo desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, que acolheu mandado de segurança impetrado pelos criminalistas Celso Villardi e Márcio Thomaz Bastos. Thor estava proibido de dirigir desde 17 de maio por ordem da Segunda Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), onde tramita processo contra ele pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos. O acidente ocorreu em 17 de março, na rodovia Washington Luís, em Duque de Caxias. O filho de Eike dirigia sua Mercedes-Benz SLR McLaren a 135 km/h, segundo a perícia da Polícia Civil. A velocidade máxima permitida na via é de 110 km/h. Os advogados de Thor contestaram a perícia e alegaram que, segundo laudo particular, o carro estava trafegando com velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h. O filho de Eike Batista foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção). O Ministério Público pediu, então, a suspensão da carta de habilitação de Thor enquanto durasse o processo. A Justiça atendeu ao pedido da promotoria e proibiu o empresário de dirigir durante um ano. A defesa entrou com recurso em sentido restrito que, no entanto, não tem efeito suspensivo sobre àquela sanção. Paralelamente, a defesa ingressou contra um mandado de segurança para obter o efeito suspensivo. O desembargador-relator Santos Bitencourt decidiu: "enquanto a suspensão não resulte como fundamento criminal, caracterizará evidente bis in idem (dupla punição) à medida cautelar aplicada na instância penal, uma vez já existente sanção administrativa e que põe em linha de desproporcionalidade e razoabilidade o ato de suspensão." Thor já havia sido multado pelo Detran do Rio de Janeiro e teve que se submeter a um curso durante um mês. "A decisão (suspensão do direito de dirigir) realmente era excessiva tendo em vista que a juíza estipulou patamar máximo no que toca à suspensão razão pela qual era esperado que o TJ acolhesse as razões do inconformismo da defesa", declarou o criminalista Celso Villardi.

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