TJ-SP rejeita queixa-crime contra Feldman

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Por 25 votos a zero, o plenário do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira uma queixa-crime por difamação, injuria e calúnia proposta contra o deputado estadual Walter Feldman (PSDB) pelo ex-vice-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) Lázaro José Piunti. Piunti alegou que foi ofendido em sua honra em sessão de 8 de fevereiro de 2000 na Assembléia Legislativa. Na ocasião, "covardemente escondido por trás do biombo da imunidade", Feldman teria distribuído o que seria uma "folha de antecedentes", com uma listagem de processos concluídos que Piunti teria sofrido no passado. O TJ, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da Justiça e acompanhando o voto do relator, desembargador Andrade Junqueira, informou que Feldman está acobertado pela imunidade parlamentar. Pelas Constituições Estadual e Federal, o deputado é intocável no exercício do mandato, pelas opiniões, palavras e atos. O pronunciamento de Feldman relacionou-se com declarações prestadas por Piunti ao ser convocado perante uma comissão na Assembléia que apurava denúncias de irregularidades na CDHU. Feldman silenciou, no decorrer do processo, não enviando informações a ele pedidas sobre o caso no TJ.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.