TJ suspende liminar que afasta parentes de prefeito

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul suspendeu nesta terça-feira uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE) que afastava parentes do prefeito de Capão da Canoa, a 130 quilômetros de Porto Alegre, Oscar Birlem (PTB), dos cargos e funções de confiança da prefeitura. O desembargador Araken de Assis concedeu a nova liminar até o julgamento do mérito, baseado nos Artigos 37 a 41 da Constituição Federal, que diz que o município pode elaborar o "estatuto de seus servidores segundo as conveniências locais". "Não há nenhuma particularidade que desqualifique os investidos para suas funções", relatou o desembargador. A medida foi a primeira ação do MPE este ano contra casos de nepotismo identificados nas prefeituras e câmaras municipais do Rio Grande do Sul. O MPE havia entrado com uma ação civil pública, pedindo uma liminar para o afastamento da primeira-dama Marina Souza Birlem, dos filhos Jeferson Souza Birlem e Silvia Souza Birlem e da nora Cláudia Silva Birlem. A decisão provisória foi concedida e o prefeito de Capão da Canoa entrou com agravo no TJ pedindo a suspensão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.