TJ tira multa por não dar passe a desempregados

Para Prefeitura, essa decisão, de 17 de março, a livra de conceder o benefício; sindicatos discordam

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Por Eduardo Reina
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça (TJ) uma liminar que suspende o pagamento da multa diária de R$ 50 mil estipulada na sentença que obriga a administração a conceder passe livre nos ônibus da capital para desempregados. A liminar é assinada pelo desembargador Oliveira Santos, dada pelo agravo 896198.5, e segundo a Secretaria de Transportes também a desobrigaria de conceder o benefício. Mas segundo o advogado Antonio Rosella, que representa os trabalhadores dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos, a sentença de 17 de março versa apenas sobre a multa. "Determina o cumprimento da legislação municipal e todos os desempregados da cidade de São Paulo têm direito." A obrigatoriedade é prevista desde 1990. Em 2001, os três sindicatos, filiados à Força Sindical, pediram na Justiça um mandado de segurança determinando o cumprimento da lei e sentença nesse sentido foi dada em fevereiro. Já a Secretaria Municipal dos Transportes, por meio de nota, informou que "ficou decidido que o objetivo do mandado de segurança, nas palavras do próprio desembargador-relator Oliveira Santos, ?não é o fornecimento de vales transportes, mas o registro das entidades, nos termos da legislação municipal, que constitui o objeto da impetração e da ordem judicial?." Entretanto, a administração não mostrou despacho da Justiça que comprove tal entendimento. Além disso, a pasta informou também que "não serão fornecidos vales transportes, passes de transporte coletivo ou bilhete único aos desempregados filiados aos sindicatos autores do mandado". A sentença do TJ mostra que "quanto ao mérito, cabe ressaltar que objetivam os impetrantes o reconhecimento do direito ao cadastramento na Secretaria de Assistência Social e, em consequência, o direito ao fornecimento dos passes de transporte coletivo para seus filiados, desde que atendam às exigências previstas na legislação". "Julgo procedente a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança e determino ao impetrado a realização do cadastramento das entidades sindicais autores para os fins previstos na legislação municipal que regulamente a matéria", escreveu o magistrado. POLÊMICA A Prefeitura considera que o despacho de fevereiro incluiu, "indevidamente", o pedido de fornecimento de vales transporte, uma vez que o TJ já teria determinado a obrigatoriedade apenas do cadastro - o benefício não seria concedido porque a lei de origem não previa de onde o Município tiraria recursos. "O engano foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da mesma 6ª Câmara que julgou a questão principal, pois em decisão proferida no dia 17 de março de 2009, no Agravo de Instrumento nº 896.198.5/0, o Relator Oliveira Santos suspendeu a errônea inclusão do fornecimento de vales transporte aos desempregados." A presidente do Sindicato das Costureiras, Eunice Cabral, disse ontem, porém, que a decisão do TJ determinou a realização do cadastro e também o cumprimento da gratuidade nos ônibus. "Se não for cumprida a sentença, teremos de tomar outras providências. O entendimento da Prefeitura não é o correto. Não tem cabimento. Não entramos na Justiça apenas para pedir que o cadastramento dos desempregados fosse realizado. Isso os sindicatos podem fazer sozinhos. Pedimos a concessão dos passes livres, conforme manda a lei, que não é respeitada", explicou Eunice. O parágrafo 1º do artigo 3º da lei estabelece que os passes a serem dados aos desempregados cadastrados podem ser de 30 a 120. "Entendemos que o bilhete pode ser dado acompanhando o seguro-desemprego ou com vigência de três a cinco meses", propôs a sindicalista. A capital tem hoje cerca de 700 mil desempregados, segundo a Secretaria Municipal do Trabalho. FRASES Antonio Rosella Advogado dos sindicatos "A decisão judicial determina o cumprimento da legislação municipal e os desempregados de São Paulo têm direito" Eunice Cabral Sindicalista "Entramos na Justiça apenas para pedir que o cadastramento dos desempregados fosse realizado"

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