TJMG nega recurso que buscava anular certidão de óbito de Eliza Samudio

Defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes afirma que decisão judicial que garantiu a emissão do documento em janeiro de 2013 influenciou o julgamento do atleta

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

SÃO PAULO - Por quatro votos a um, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso movido pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes, que buscava a anulação da certidão de óbito de sua ex-amante Eliza Samudio, cujo corpo ainda não foi encontrado. Os advogados do ex-atleta alegam que a emissão do documento teria influenciado a decisão do tribunal do júri que condenou Bruno a 22 anos e 3 meses de prisão em 2013.

Defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes afirma que decisão judicial que garantiu a emissão do documento em janeiro de 2013 influenciou o julgamento do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

+ Goleiro Bruno é condenado a 22 anos e 3 meses de prisão; veja íntegra da sentença A sessão desta quarta-feira, 6, analisou os embargos infringentes apresentados pela defesa após os recursos iniciais serem rejeitados em setembro do ano passado. À época, o desembargador Doorgal Andrada, relator  do caso, apresentou tese que a emissão da certidão de óbito de Eliza Samúdio, garantida pela Justiça em janeiro de 2013, não influenciaria o julgamento de Bruno por se tratar de um documento meramente civil sem efeitos penais. A tese foi aprovada por dois votos a um. Devido à divergência, a defesa pediu que a turma da 4ª Câmara Criminal julgasse os embargos.

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+ 'Minha pena é perpétua', diz mãe de Eliza Samudio sobre soltura de Macarrão A maioria dos desembargadores, no entanto, manteve a decisão inicial. Na sessão desta quarta-feira votaram pela rejeição dos embargos infringentes os desembargadores Fernando Caldeiras Brant, relator do recurso, Julio César Gutierrez, Eduardo Brum e Doorgal Andrada.

+ Ex-goleiro Bruno tem redução de pena negada pela Justiça O voto divergente foi proferido pelo desembargador Correa Camargo, que também havia votado pela anulação do documento no ano passado. Segundo ele, a Vara do Tribunal do Júri de Contagem não teria a competência para determinar a expedição da certidão de óbito. Por conta da decisão, o documento influenciou o julgamento do ex-goleiro Bruno, realizado em março de 2013.Defesa. O advogado Fábio Gama Leite, que representa o ex-goleiro Bruno, afirmou que a decisão desta quarta-feira "era esperada". "A defesa manifesta seu absoluto inconformismo. A Justiça mineira tem sido absolutamente contrária à apresentação da defesa do Bruno". Segundo Leite, apesar de haver a possibilidade de recursos no próprio Tribunal de Justiça mineiro,  não valeria a pena insistir em uma decisão da Corte que, segundo ele, "deixou claro" que não votará a favor da defesa. "Entraremos com recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e esperamos que a decisão seja revista", afirmou Leite. De acordo com o advogado, a decisão da justiça mineira que garantiu a expedição da certidão de óbito foi "absurda" e prejudicou Bruno durante o júri popular.Redução de pena. Em outubro do ano passado, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro. A intenção dos advogados era diminuir a sentença em 18 meses. Os desembargadores, no entanto, não aceitaram a tese, afirmando que Bruno havia sido beneficiado com redução de dois anos da pena após a prescrição do crime de ocutação de cadáver. Atualmente, o atleta está detido no Presídio de Varginha, no Sul de Minas Gerais.

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