SÃO PAULO - A juíza Rose Marie Pimentel Martins, titular da 1ª Vara Cível de Niterói, concedeu um mandado de segurança ao velejador Torben Grael contra o Município de Niterói após o desabamento da encosta da Estrada Leopoldo Fróes, em Icaraí, em abril deste ano. No episódio, a casa dele foi destruída.
Na decisão, a juíza ainda determinou a realização de um plano emergencial de reconstituição da encosta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a partir do trânsito em julgado da sentença - quando não cabe mais recurso. Ambos os lados ainda podem recorrer.
O município alegou que o deslizamento envolveu imóveis particulares e que os próprios donos devem promover as obras e vistorias. Para a magistrada, "não se pode afastar a responsabilidade do Município no caso em tela, já que em se tratando de situação de emergência, tem o dever constitucional de zelar pela segurança e integridade das pessoas e de seus bens."
A Prefeitura de Niterói informou que só vai se pronunciar após ser notificada oficialmente.