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Traficante condenado a 444 anos de prisão no Rio

Criminoso foi considerado culpado pela morte de 5 pessoas em incêndio de ônibus

Por Agencia Estado
Atualização:

O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como Lorde, foi condenado, no início da madrugada desta terça-feira, pelo 2º Tribunal do Júri do Rio, a 444 anos e 6 meses de prisão, mas, pela lei brasileira, uma pessoa não pode passar mais do que 30 anos numa cadeia. Lorde é apontado como o mandante do incêndio a um ônibus da linha 350 (Passeio-Irajá), em Brás de Pina, zona norte do Rio, em novembro de 2005. Lorde foi considerado culpado pela morte de cinco pessoas, incluindo um bebê de um ano, e pela tentativa de assassinato de outras 16. O julgamento começou com atraso, ao meio-dia e 10 minutos desta segunda-feira e durou mais de 12 horas. O julgamento da namorada de Anderson, Sheila Messias Nogueira, acusada de ter feito sinal para o coletivo parar, deveria ter ocorrido simultaneamente, mas foi novamente adiado, devido a uma discordância entre Ministério Público e Defensoria Pública da ré a respeito de um dos jurados. Sheila vai ser julgada no Tribunal do Júri no dia 4 de dezembro. O julgamento de Anderson atrasou no início devido à demora da chegada da ré Sheila e da testemunha Vera Lúcia Pimenta. Durante o julgamento, os advogados de Lorde insistiram na tese da inocência e pediram a condenação por lesão corporal, crime considerado leve. Já o promotor Riscalla Abdenur afirmou que não restava dúvidas de que o réu planejou o crime para vingar a morte do também traficante Ciborgue, em confronto com a Polícia Militar. "Elas (as vítimas) foram barbaramente assassinadas sob o comando do acusado e só foram identificadas pelo DNA", disse Riscalla, ao ler trechos do depoimento da companheira de Lorde, Brenda Lizer, em que ela declarara que a ação foi planejada em represália à morte de Ciborgue. O promotor destacou ainda trecho do depoimento do motorista do ônibus que teria sido arrancado do coletivo por dois homens que não permitiram que ele abrisse a porta traseira, impedindo assim que os passageiros saíssem. O promotor lembrou que, em casos semelhantes, no Rio e em São Paulo, os passageiros puderam desembarcar, o que não ocorreu no caso do ônibus 350.

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