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Transmitir propositalmente o HIV indica transtorno psiquiátrico

'Embora sejam casos raros, há pessoas que, por revolta por terem sido contaminadas, querem que outros também peguem o vírus', explica psiquiatra

Foto do author Fabiana Cambricoli
Por Fabiana Cambricoli e Edgar Maciel
Atualização:

Transmitir propositalmente o HIV ao parceiro sexual ou se expor ao risco de contaminação de forma consciente são ações que caracterizam um transtorno psiquiátrico, explica Valéria Antakly de Mello, coordenadora da equipe de psiquiatria do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, de São Paulo. “Embora sejam casos raros, há pessoas que, por revolta por terem sido contaminadas, querem que outros também peguem o vírus. Ou então têm medo da reação do parceiro se ele souber da condição do outro e acabam passando a doença para que pareça que os dois descobriram juntos. Nesses casos, existe um traço perverso, de psicopatia.” Quanto aos que participam de festas bareback, sabendo da possibilidade de se contaminar, há várias motivações vinculadas a problemas psiquiátricos. De acordo com a especialista, há os que têm uma espécie de compulsão e sentem prazer ao correr riscos. E aqueles que buscam, ao se infectar, pertencer a um grupo, conhecer pessoas e participar de ONGs do tema. Por fim, existem os que sentem que seu comportamento de risco vai acabar provocando a contaminação algum dia e preferem se infectar logo. O infectologista Francisco Ivanildo de Oliveira Junior, supervisor do ambulatório do Emílio Ribas, alerta ainda que, com o avanço no tratamento, muitas pessoas enxergam a aids como um simples problema crônico e não tomam o devido cuidado. Alguns até sabem da existência da profilaxia pós-exposição, medicamento que deve ser tomado até 72 horas após a relação de risco. “É para ser usada em situação de emergência, como quando estoura a camisinha.”

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Pena. A pena para quem transmite o vírus sem o consentimento do parceiro é de até 4 anos de prisão, segundo o artigo 130 do Código Penal: “expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, se é intenção do agente transmitir a moléstia”. Para o consultor jurídico em HIV Marcelo Brito Guimarães, pode-se levantar uma questão jurídica mais grave. “É um crime doloso, pois se tem a intenção de infectar a pessoa. É como se você atropelasse uma pessoa por vingança, intencionalmente, um caso de homicídio”, disse.

Desde 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem classificado ações de transmissão consciente do vírus HIV como lesão corporal grave.

 

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