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TRE apura doação em ''excesso'' para líder do governo

Dono da Imetame Metalmecânica doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido à campanha de Cândido Vaccarezza

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por "excesso de doação". Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara.Estima-se em R$ 5 milhões o montante a ser desembolsado a título de multa pelo empresário, do Grupo Imetame Metalmecânica, sediado em Aracruz (ES), potência no ramo de usinagem e caldeiraria, empregador de 4 mil trabalhadores.Na representação 9.433, o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto pediu redução de um terço da sanção. O relator no TRE é o desembargador Alceu Navarro, que deverá submeter a demanda ao colegiado da corte.O procurador enquadrou Cavallieri no Artigo 23 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Pereira Neto sugeriu o benefício da redução da multa porque o próprio Cavallieri, de 77 anos, se apresentou espontaneamente ao Ministério Público Eleitoral e admitiu ter feito repasse muito acima do permitido - para doar R$ 1 milhão, ele deveria ter auferido rendimento de R$ 10 milhões no exercício anterior.A conduta de Cavallieri surpreendeu o procurador. É a primeira vez que um doador de campanha se apresenta, confessa o equívoco e aceita ser punido com multa tão pesada, sem contestação - por meio de seu advogado, Pedro Dallari, ele apenas requereu o parcelamento da dívida e decidiu não questionar a representação ao TRE.Amigo. Vaccarezza, o beneficiário da superdoação, é amigo de Étore Selvatici Cavallieri, filho de Benedito. A transferência para a campanha do petista foi feita pela conta de Benedito - com problemas de saúde, ele está afastado da empresa. Étore é quem conduz os negócios. O próprio Étore doou R$ 1,5 milhão para outro candidato do PT, em Mato Grosso do Sul.Benedito Cavallieri bateu à porta da procuradoria em janeiro. Ao ser alertado, ele consultou Dallari, que ostenta larga experiência em causas judiciais. "Ele (Cavallieri) se antecipou, ele é quem reconheceu em uma atitude muito digna", assinala o advogado. Dallari recomendou ao empresário que fizesse a denúncia espontânea. Ele pediu redução de dois terços da multa.Quando o empresário foi à procuradoria ainda estava em curso rastreamento da Receita que identificou R$ 142 milhões em transferências ilegais no pleito de 2010. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou aos TREs a relação de doadores que estouraram o limite - em São Paulo, são quase 3 mil citados.A avaliação do Ministério Público é que se o empresário não assumisse essa conduta provavelmente cairia na malha fina da Receita que, a pedido da Procuradoria Eleitoral, confrontou rendimentos e faturamentos de pessoas físicas e jurídicas com os registros declarados pelos candidatos. Mas a confissão antecipada de Cavallieri foi interpretada pela procuradoria como "ato de boa-fé", daí a sugestão para redução da multa. "É um caso inusitado, não tem precedente", anotou o procurador eleitoral. "O doador se autodenunciou bem antes do envio das informações da Receita.""Todas as contribuições que recebi estão estritamente dentro dos marcos legais", declarou Vaccarezza. "Não cometi nenhum erro, nenhuma ilegalidade. Trata-se de mero erro administrativo, não é um erro político. Ele (Cavallieri) não sabia desse limite para doação, nem eu."O deputado argumenta que seu amigo poderia ter feito a doação em nome da empresa, o que afastaria a hipótese de ilegalidade. "Não houve nenhum ilícito porque foi uma doação declarada à Justiça Eleitoral. Não tem nenhuma picaretagem. Conheço o Étore há muitos anos, tenho uma excelente relação com ele."PARA ENTENDERLei veta doação, mas deputado não será punido O artigo 23 da Lei 9.504/97 limita a doação eleitoral de pessoa física a valor equivalente a 10% de sua renda no exercício anterior. A multa pode ser fixada em 5 a 10 vezes o montante excedido e inelegibilidade. O artigo 81 impõe multa à pessoa jurídica que repassar mais de 2% de seu faturamento. É prática comum entre doadores que excedem o limite apresentar pedido de retificação da declaração ao Fisco para aumentar a receita e escapar da multa. O empresário Benedito Cavallieri preferiu admitir o erro espontaneamente. "Já peticionamos ao TRE no sentido de concordar com a representação", disse o advogado Pedro Dallari.O procurador Pedro Barbosa Pereira Neto recomendou a redução da multa pelo fato de o empresário ter evitado qualquer tipo de subterfúgio. Mas ele não tem meios para pedir punição ao deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), favorecido pelo R$ 1 milhão doado. O artigo 30-A da Lei 9505 autoriza medidas contra políticos no prazo de até 15 dias após a diplomação, que ocorreu em dezembro.

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