TRE dá aval a todos os fichas-sujas do MA

Nenhum candidato no Estado foi impugnado com base na nova lei

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Por Redação
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Apesar de terem condenações transitadas em julgado, todos os fichas-sujas se livraram da impugnação de suas candidaturas no Maranhão. No Estado, de 634 pedidos de registros de candidatura, 59 foram impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nenhum por aplicação da Lei da Ficha Limpa. Nomes como os do ex-governador Jackson Lago (PDT), que teve o mandato cassado em abril do ano passado, e do deputado Sarney Filho (PV), condenado a pagar multa no TRE maranhense por propaganda eleitoral irregular em 2006, escaparam de ter seus registros impugnados.Os juízes maranhenses entenderam que a Lei da Ficha Limpa contraria dois princípios constitucionais: o art. 5°, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" e o art. 16 - "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". "Os juízes entenderam que inelegibilidade é pena e eu não concordo com isso", afirmou a procuradora eleitoral do Maranhão, Ana Carolina da Hora Höhn. "Candidatura não é direito adquirido." Ela vai recorrer de todos os processos envolvendo fichas-sujas .Estelionato. Dos 303 candidatos que pediram registro de candidatura no TRE do Tocantins, o candidato a deputado estadual Abraão Lima(PPS) teve sua solicitação indeferida, por unanimidade, pelos juízes, por ter sido condenado em crime de estelionato. No entendimento do TRE, contudo, o indeferimento se deve ao fato de que legislação anterior à Lei da Ficha Limpa já previa impugnação em situação semelhante.Outras sete impugnações foram determinadas pelo tribunal. Em todos os pedidos analisados, o TRE optou pela não-aplicação da Ficha Limpa. Segundo os juízes, a nova lei, se aplicada agora, desobedeceria ao princípio da anualidade. / COLABOROU JOCYELMA SANTANA, ESPECIAL PARA O ESTADO

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