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TRE multa Quércia e PMDB por propaganda antecipada

Cada um terá de pagar R$ 21.282,00 por ter promovido realização da gestão do ex-governador

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a decisão de aplicar multa de R$ 21.282,00 ao candidato do PMDB ao governo do Estado, Orestes Quércia, e de valor idêntico ao seu partido, por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda foi veiculada no rádio em junho, e, na avaliação do juiz James Siano, tinha o objetivo de promover realizações de Quércia durante seu governo. "Foram realçados feitos do presidente do partido quando exercia o cargo de governador do Estado. A veiculação sugere o propósito de promoção pessoal caracterizando propaganda antecipada", afirmou o juiz, em nota divulgada à imprensa. A legislação eleitoral determina que candidatos e partidos podem veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão somente no horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto. Quércia e o PMDB poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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