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TRE-SP multa PSDB por propaganda eleitoral antecipada

A propaganda foi feita no município de Osasco por meio de um outdoor, no dia 27 de junho

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz auxiliar Percival Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, julgou procedente representação do PT para condenar o PSDB ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada feita pelo diretório tucano de Osasco, município situado na Grande São Paulo. A propaganda foi realizada naquele município por meio de outdoor, no dia 27 de junho, com a foto de um prédio e os dizeres "Policlínica Zona Norte" e "Feito pelo PSDB - Feito Para Você". De acordo com a decisão do juiz, é vedada qualquer propaganda eleitoral através de outdoor. O partido político não pode fazer esse tipo de anúncio por caracterizar, no caso, propaganda eleitoral do partido político. Cabe recurso ao TRE/SP.

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