
26 de agosto de 2010 | 00h00
Embora Mercadante não peça votos diretamente, o juiz Mário Devienne Ferraz, do TRE-SP, entendeu que o teor do áudio caracteriza campanha. Por lei, os candidatos ao governo podem aparecer nos blocos dos deputados e senadores, mas para pedir votos à legenda. O petista já havia perdido 51s de TV e 13s de rádio pelo mesmo motivo. Com as inserções consideradas irregulares, Mercadante adicionou quase 3 minutos aos seus 4min16s de propaganda.
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