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TRF julga saúde terceirizada

Liminar deu 90 dias para Prefeitura retomar serviços

Por Fabiane Leite
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) informou ontem que a sentença da 3ª Vara Cível da Justiça Federal que proibiu a terceirização de serviços de saúde na capital só valerá se o Tribunal Regional Federal confirmar a medida - o que não se sabe quando acontecerá. No dia 26, a juíza Maria Lúcia Ursaia sentenciou a Prefeitura a não transferir mais unidades de saúde a entidades privadas reconhecidas como Organizações Sociais (OSs), atingindo a principal inovação na saúde da gestão José Serra (PSDB) e Gilberto Kassab (DEM) - e bandeira da campanha à reeleição do prefeito. A juíza ordenou que a Prefeitura retome todos os serviços repassados a terceiros em 90 dias, atendendo à maior parte dos pedidos feitos em ação civil pública do MPF contra o modelo. Mas, em 2006, logo após a procuradoria ingressar com a ação, o tribunal cassou a liminar da juíza com o mesmo teor da sentença atual. Segundo as procuradoras, a sentença de agora só terá eficácia ou não quando o TRF se manifestar definitivamente sobre o caso. Para os procuradores, a gestão por OSs privatiza a saúde, contrariando princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Prefeitura, atualmente 226 dos 412 postos de saúde e 57 das 115 unidades de Assistência Médica Ambulatorial estão em áreas de contratos de gestão das OSs. No total, 360 unidades de saúde estão sob gestão privada na capital - entre elas, os dois mais novos hospitais da cidade, o de M?Boi Mirim, na zona sul, e o de Cidade Tiradentes, na zona leste. OUTROS QUESTIONAMENTOS Recentemente, a Prefeitura havia sofrido outra derrota judicial relacionada ao modelo de administração por OSs. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a possibilidade de mais de uma organização social atuar em um mesmo hospital - situação, por exemplo, do Hospital do M? Boi Mirim. Também restabeleceu a necessidade de que as entidades qualificadas como OSs passem por uma seleção pública. Em outra frente, o Tribunal de Contas do Município (TCM) apontou falta de fiscalização na transferência de verbas e de exigência do cumprimento de metas de atendimento do modelo, como previsto na Lei Municipal 14.132, de 2006, que regulamentou o sistema. Com base em relatórios do TCM, o Ministério Público Estadual move uma ação civil pública contra a Prefeitura. Segundo a promotoria, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos tem de ser mensal porque, se houver sobras, isso deve ser compensado no repasse subseqüente. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a ação refere-se a contratos antigos e o controle de repasses é feito trimestralmente, sendo compensadas as sobras no quarto mês.

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