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Tribunal de Justiça nega novo habeas-corpus a Suzane

Pedido de suspensão do processo devido a um suposto retardo mental de Suzane foi negado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta quarta-feira, 7, o pedido de suspensão do processo em que Suzane Louise von Richthofen é ré confessa por assassinar seu pais, Manfred e Marísia Richthofen, juntamente com os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, em outubro de 2002, em São Paulo. O advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não a representa no caso, entrou com o pedido na terça-feira, 6, alegando que Suzane é portadora de retardo mental, doença que afeta as capacidades intelectuais da pessoa e que, uma vez constatada em réu de processo criminal, pode gerar sua inimputabilidade. Em sua decisão, o desembargador argumentou que se houvesse dúvida sobre a capacidade de entendimento da jovem, ela teria sido usada por sua defesa, segundo informou o TJ. Cogan observa ainda que o advogado Pedro Galhardo não representa Suzane, embora qualquer pessoa possa entrar com o pedido. Contudo, o desembargador argumenta que o advogado não conhece os meandros do processo. Por fim, Cogan cita que, se Suzane fosse realmente portadora de retardo mental, não teria sido aprovada no vestibular de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Superequilibrada Ontem, um dos advogados de Suzane, Mauro Otávio Nacif, disse nesta que não tinha relação com o pedido de habeas-corpus de Galhardo, e ainda criticou o colega. "Ela é superequilibrada, normal. Maluco é ele", afirmou Nacif, referindo-se à jovem e a Galhardo. Segundo Nacif, "em casos famosos, sempre aparece um maluco que quer aparecer". Galhardo impetrou o recurso por querer evitar o que chama de injustiça. "Ela pode ser uma pessoa doente, que não tem noção da gravidade do que cometeu."

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